TRE-GO rejeita mais um recurso da oposição e mantém decisões favoráveis a Ricardo Galvão, Diogo Rezende e Octavio Wilquer



Por Rota Araguaia em 18/07/2026 às 08:25 hs

TRE-GO rejeita mais um recurso da oposição e mantém decisões favoráveis a Ricardo Galvão, Diogo Rezende e Octavio Wilquer
Assessoria

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou seguimento a mais um recurso especial eleitoral apresentado pela Coligação União e Trabalho, que buscava reverter decisões já favoráveis a Ricardo Galvão de Sousa, Diogo Rezende Oliveira e Octavio Wilquer Sousa. A decisão, assinada pela presidente do TRE-GO, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, manteve o entendimento da Corte de que não há elementos para modificar o acórdão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O recurso insistia em alegações de conduta vedada, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, sustentando supostas irregularidades envolvendo a inauguração de obras públicas, a contratação do show da dupla Nico e Lau e a cobertura jornalística durante o período eleitoral.

Contudo, o Tribunal reafirmou que o show artístico sequer foi realizado e que as entrevistas concedidas ocorreram apenas para esclarecer à população o cancelamento do evento, sem qualquer gravidade capaz de comprometer a legitimidade das eleições.

A decisão também reforça entendimentos já firmados pelo TRE-GO em julgamentos anteriores, nos quais foram afastadas acusações relacionadas às inaugurações da iluminação de LED e da reforma do Hospital Municipal, além da entrega de títulos do REURB e da execução do programa Mães de Goiás. A Justiça Eleitoral concluiu que essas ações possuíam respaldo legal, eram programas já existentes antes do período eleitoral e não configuraram abuso de poder ou promoção irregular de candidaturas.

Ao analisar o recurso, a Presidência do TRE-GO destacou ainda que as alegações apresentadas pela recorrente exigiriam o reexame do conjunto de provas, providência vedada em sede de recurso especial eleitoral pela Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, foi negado seguimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão anteriormente proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A defesa dos recorridos foi conduzida pelos advogados Valdenísia Marques Silva e Dr. Rubens Fernando Mendes de Campos. Com esta nova decisão, consolida-se mais uma vitória jurídica dos recorridos nas ações eleitorais relacionadas ao pleito de 2024 em Aragarças, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral de que não houve irregularidades capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições municipais.



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