INSS tem 30 dias para analisar irregularidade e desbloquear benefício

Segurados podem apresentar documentos via aplicativo Meu INSS ou no posto da Previdência


Por Rota Araguaia em 05/10/2022 às 09:49 hs

INSS tem 30 dias para analisar irregularidade e desbloquear benefício
Martha Imenes Depois de bloquear benefício por suspeita de irregularidade, INSS tem 30 dias para ana

Por/Agência O Globo

Uma portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe regras para bloqueio e suspensão de benefício em caso de suspeita de irregularidades. Uma delas, que não é nova, diz que o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa. A novidade na Portaria 28 é o prazo para o INSS responder à defesa do beneficiário: serão 30 dias contados da data de apresentação de defesa. Esgotado o prazo, ainda que não concluída a análise processual pelo INSS, o pagamento deve ser desbloqueado automaticamente, exceto se o titular do benefício não apresentar defesa.

Ainda conforme o texto, para a decisão fundamentada que implique no bloqueio cautelar de benefício não cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, segundo a portaria, "concluída a análise do mérito do processo, pode o interessado interpor recurso fundamentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social".

O texto acrescenta ainda que o INSS deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência um relatório contendo as medidas adotadas e os resultados alcançados no tratamento dos benefícios passíveis de bloqueio cautelar nos termos da portaria, que entrará em vigor em 4 de novembro.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama atenção para o prazo:

"É importante apresentar a defesa dentro do prazo estabelecido de 30 dias para que não haja suspensão da renda. Na defesa, caso ele tenha provas documentais que esclareçam os fatos, é importante que os apresente ao INSS", orienta Adriane.

No caso de indício de fraude, explica a advogada, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.

"Caso o instituto não aceite a defesa do segurado e mantiver o pagamento suspenso, cabe recurso", explica a advogada.

segurado pode pedir um mandado de segurança para que o benefício seja imediatamente restabelecido pelo INSS.

"Há ilegalidade e fere direitos e garantias fundamentais do cidadão quando a administração primeiro suspende é só depois abre a possibilidade de defesa ao cidadão", pontua Veiga.

Procurado, o INSS não informou se o caso continuará sendo analisado mesmo após o restabelecimento do benefício e se este poderá ser suspenso novamente.

Veja como solicitar a reativação do benefício

  • Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS, inserindo login e senha
  • Selecione o ícone "Meus benefícios" para verificar se o status está ativo, cessado ou suspenso
  • Caso esteja cessado ou suspenso, digite na barra de busca "reativar benefício"
  • Atualize os dados cadastrais e clique em "Avançar"
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido
  • Passo a passo para agendar o recurso
  • Acessar o Meu INSS com seu login e senha
  • Buscar a opção "Agendamentos/Requerimentos"
  • Clicar em "Novo Requerimento"
  • Para facilitar, digitar na busca a palavra "recurso"
  • Escolher a opção desejada
  • Inserir todos os dados solicitados
  • Finalizar pedido

Em caso de negativa, cabe ação judicial

Em alguns casos, mesmo após apresentação de documentos, o INSS mantém o benefício suspenso. Neste caso, segundo a advogada Patrícia Reis, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia, cabe ação judicial. Ela explica que caso queira acionar a Justiça, o segurado precisa comprovar a negativa do pedido do benefício.

"Não há necessidade de aguardar a resposta do recurso administrativo ou mesmo de interpor recurso administrativo. A carta indicando que o pedido foi negado já serve como prova para distribuir a ação. Mas atenção: é necessário ter a carta com a negativa oficial sob pena de o processo ser extinto sem a resolução do mérito", acrescenta.

O segurado precisa comprovar, em alguns casos específicos, o cumprimento dos requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de Justiça.

A gratuidade é muito importante para o segurado que não tenha condições de arcar com os custos do processo ou da sucumbência em caso de não ganhar a ação. A gratuidade é importante também em casos de necessidade de perícia judicial, para a concessão de auxílios ou aposentadorias por invalidez.



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