Araguaia 2026: saiba quais peixes podem ser levados para casa e quais continuam com transporte proibido em Goiás

Política de Cota Zero segue em vigor para espécies nativas; norma atualizada libera o transporte de peixes exóticos e híbridos sem limite de quantidade


Por Rota Araguaia em 29/06/2026 às 09:44 hs

Araguaia 2026: saiba quais peixes podem ser levados para casa e quais continuam com transporte proibido em Goiás
Foto: Divulgação/Semad

Redação

 

Quem pretende aproveitar a temporada de pesca no Rio Araguaia e em outros rios de Goiás deve ficar atento às regras em vigor para evitar multas e apreensões. Apesar de a pesca de espécies nativas ser permitida dentro dos limites estabelecidos pela legislação, esses peixes continuam proibidos para transporte. A política de Cota Zero permanece em vigor no Estado, permitindo apenas o consumo do pescado no próprio local da pescaria.

Por outro lado, peixes exóticos, não nativos e híbridos podem ser capturados e transportados sem limite de tamanho ou quantidade, desde que o pescador possua licença de pesca válida.

As regras foram atualizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Instrução Normativa nº 17/2026, que também trouxe mudanças relacionadas à pesca esportiva, documentação do pescado e procedimentos de fiscalização.

Peixes que podem ser transportados

A nova norma permite o transporte apenas de espécies que não pertencem à fauna nativa de Goiás. Entre elas estão:

  • Tilápia e tilápia-do-Nilo;
  • Tambaqui;
  • Tambacu;
  • Carpas (comum, capim, cabeçuda, prateada e colorida);
  • Tucunaré-borboleta;
  • Tucunaré-azul;
  • Black bass;
  • Pirarucu;
  • Bagre-africano;
  • Bagre-americano;
  • Panga;
  • Cachara de piscicultura;
  • Pintachara;
  • Pintado-real;
  • Corvina (alóctone);
  • Oscar;
  • Pirarara;
  • Jundiá-amazônico, entre outras espécies exóticas e híbridas.

Para esses peixes, a legislação não estabelece limite de quantidade ou de tamanho para o transporte.

Espécies nativas continuam proibidas para transporte

As espécies nativas permanecem protegidas pela política de Cota Zero. Isso significa que elas podem ser pescadas apenas para consumo no local da atividade, seja em barcos, ranchos, acampamentos, barrancos ou cidades ribeirinhas.

Entre os peixes que não podem ser levados para casa estão:

  • Barbado;
  • Bicuda;
  • Bico-de-pato;
  • Cachara (nativa);
  • Cachorra;
  • Corvina/Pescada (nativa);
  • Mandi;
  • Mandubé;
  • Matrinxã;
  • Pacu;
  • Pirapitinga;
  • Piau;
  • Piapara;
  • Tabarana;
  • Tubarana;
  • Traíra;
  • Aruanã;
  • Apapá;
  • Dourada-de-escama.

Nesses casos, o pescador pode manter até cinco quilos de pescado exclusivamente para consumo imediato no local da pescaria, desde que respeite os tamanhos mínimo e máximo previstos na legislação e as restrições do período de defeso.

Fiscalização e documentação

A Semad também reforçou outras regras importantes para os pescadores. É proibida a soltura de espécies exóticas, híbridas, não nativas ou organismos geneticamente modificados em rios, lagos e reservatórios naturais de Goiás. O uso desses peixes como isca viva também continua proibido para evitar impactos ambientais.

Durante abordagens de fiscalização, os peixes transportados devem permanecer inteiros, com cabeça, couro, escamas e nadadeiras preservados, permitindo a identificação da espécie pelos agentes ambientais.

Além disso, todo pescador deve portar documento de identidade e licença de pesca válida. Aposentados, indígenas, quilombolas e menores de idade permanecem isentos da taxa de emissão da licença, mas também precisam estar devidamente licenciados para exercer a atividade.

 



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