Redação
A maioria dos supermercados da Grande Goiânia descumpriu o acordo que determina o encerramento das atividades às 11h aos domingos. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO), que estima que cerca de 75% dos estabelecimentos da capital e região metropolitana mantiveram as portas abertas além do horário permitido.
Em entrevista ao g1, o procurador do sindicato, José Nilton, afirmou que os supermercados que desrespeitaram a convenção coletiva serão multados em R$ 500 por funcionário que permaneceu trabalhando após o horário limite.
“A grande ilicitude do descumprimento ocorreu em Goiânia e Região Metropolitana, com exceção de Bela Vista de Goiás. Aqui, 75% descumpriu. Alguns ficaram abertos até às 14 horas, outros até às 13 horas. Se passou das 11 horas, está descumprindo”, declarou.
Por outro lado, o procurador destacou que o cenário foi diferente no interior do estado, onde o índice de cumprimento da norma chegou a aproximadamente 99%. Segundo ele, equipes de fiscalização percorreram mais de cem municípios goianos e constataram ampla adesão ao acordo.
“O resultado parcial que nós temos é que o interior agiu com 99% de cumprimento. A maioria das grandes cidades e cidades-polo das regiões Norte, Sul, Leste e Oeste respeitou a convenção”, afirmou.
De acordo com José Nilton, em algumas situações os estabelecimentos encerraram as atividades logo após a chegada dos fiscais. Os casos de descumprimento foram documentados por meio da coleta de cupons fiscais, utilizados como prova das infrações.
A Associação Goiana de Supermercados (Agos), por sua vez, criticou a medida e informou que está adotando providências judiciais. Em nota, a entidade classificou a regra como um “modelo de segregação econômica” e argumentou que ela fere princípios constitucionais como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia, a liberdade de associação sindical e a segurança jurídica.
O procurador também defendeu a conscientização dos consumidores sobre a importância do cumprimento das normas trabalhistas. Segundo ele, a sociedade precisa considerar não apenas a conveniência das compras, mas também as condições de trabalho dos empregados do setor.
“O consumidor tem das 6 horas da manhã até as 11 horas para comprar. Se não puder nesse horário, compra no sábado”, ressaltou.
Até o fim de junho, o sindicato afirma que manterá uma postura educativa, embora as multas continuem sendo aplicadas. A partir de 1º de julho, empresas reincidentes poderão ser alvo de ações civis públicas e responder por danos morais coletivos.
A regra foi estabelecida por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo, segundo o Secom-GO, é garantir mais qualidade de vida e melhores condições de trabalho aos empregados sem comprometer a atividade econômica do setor.
A convenção prevê ainda que supermercados não poderão funcionar nos feriados de 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro. O acordo não se aplica aos municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria.
Nota da Associação Goiana de Supermercados
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) considera gravíssima a situação criada pela atual Convenção Coletiva de Trabalho envolvendo o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados em Goiás.
O que se estabeleceu, na prática, foi um modelo de segregação econômica dentro do próprio setor supermercadista: algumas empresas conseguem manter seu funcionamento regular mediante pagamento de contribuições, celebração de acordos específicos ou cumprimento de exigências sindicais, enquanto milhares de supermercados ficam submetidos a restrições artificiais e economicamente inviáveis.
Isso não tem relação legítima com proteção ao trabalhador. Durante meses, o debate público foi conduzido sob o argumento de que seria necessário restringir o funcionamento para garantir mais descanso e convivência familiar aos empregados. Entretanto, a própria convenção passou a admitir o funcionamento mediante condicionantes econômicos e sindicais. Ou seja: o que antes era apresentado como inadequado ao trabalhador passa a ser permitido mediante pagamento ou vínculo sindical.
Trata-se de um modelo imoral. Criou-se, na prática, uma espécie de “pedágio sindical” para o exercício da livre atividade econômica.
A AGOS entende que esse sistema afronta princípios constitucionais básicos, como a livre iniciativa, a livre concorrência, a isonomia, a liberdade de associação sindical e a segurança jurídica. Nenhuma empresa pode ser coagida, direta ou indiretamente, a filiar-se a sindicato ou assumir obrigações econômicas adicionais como condição para exercer regularmente sua atividade.
Além disso, a medida cria uma distorção concorrencial extremamente grave dentro do próprio setor supermercadista. Na prática, grandes redes e grupos econômicos com maior capacidade financeira conseguem suportar os custos decorrentes de acordos, contribuições e exigências sindicais para manter o funcionamento regular de suas operações, enquanto mais de 90% dos supermercados goianos — especialmente pequenos e médios empresários — ficam submetidos a restrições economicamente inviáveis.
O resultado é a criação de um ambiente profundamente desigual, em que empresas que exercem exatamente a mesma atividade passam a ter condições completamente distintas de funcionamento. Os maiores prejudicados serão justamente os pequenos e médios supermercados, responsáveis pela maior parte dos empregos e do abastecimento em centenas de municípios goianos, mas que não possuem estrutura financeira para suportar esse modelo de pressão econômica e limitação operacional.
Diante disso, a AGOS já está adotando as medidas judiciais cabíveis para combater essa situação nos tribunais.
Temos confiança na Justiça, nas instituições e nos princípios constitucionais que sustentam a ordem econômica brasileira. Não aceitaremos passivamente que milhares de empresas goianas sejam submetidas a um modelo abusivo, discriminatório, imoral e incompatível com um ambiente econômico minimamente livre e equilibrado.
A AGOS seguirá atuando com firmeza para impedir que essa injustiça concorrencial produza prejuízos irreversíveis ao setor supermercadista goiano.
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