Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o vereador de Barra do Garças, Jaime Rodrigues Neto, e o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º), durante o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600677-02.2024.6.11.0009.
A ação havia sido ajuizada pela coligação “Eu Amo Barra”, que alegava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder em razão da distribuição de cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima, durante o período eleitoral de 2024.
Ao analisar o caso, os membros da Corte acompanharam integralmente o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral de primeiro grau e concluíram que não houve qualquer irregularidade na conduta dos investigados.
Conforme consta nos autos, a entrega dos alimentos foi realizada pela Cozinha Solidária da Neura, entidade beneficente reconhecida como de utilidade pública municipal e estadual, que desenvolve trabalho permanente de assistência social e combate à insegurança alimentar. A instituição atua de forma independente, sem vínculo com campanhas eleitorais.
O acórdão também destaca que as provas produzidas não demonstraram pedido de votos, promoção eleitoral ou qualquer benefício político decorrente da ação social. Em uma das gravações anexadas ao processo, o próprio responsável pela entrega das cestas afirma expressamente que a iniciativa não possuía finalidade política.
Os magistrados ainda reconheceram que o repasse de recursos públicos à entidade ocorreu por meio de emenda parlamentar destinada de forma regular, impessoal e dentro das atribuições do mandato legislativo. O recurso foi destinado no ano anterior às eleições e teve como finalidade fortalecer um projeto social voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
Com a decisão unânime do TRE-MT, ficam definitivamente afastadas as acusações apresentadas na ação eleitoral, preservando-se os mandatos conferidos pelas urnas e reconhecendo a legalidade da atuação dos investigados.
A defesa destacou que o julgamento reafirma o entendimento de que iniciativas sociais legítimas e executadas dentro da legalidade não podem ser confundidas com prática eleitoral ilícita, especialmente quando voltadas ao interesse público e ao atendimento da população mais vulnerável.
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