Mailson Prado | Setasc-MT
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) alerta os pescadores profissionais artesanais de Mato Grosso para possíveis golpes relacionados ao cadastramento no Repesca, reaberto nesta terça-feira (26.5). O programa estadual garante auxílio financeiro aos profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero.
A Setasc reforça que todo o processo de inscrição é totalmente gratuito e que não existe cobrança de taxas, pagamentos ou qualquer tipo de intermediação para a realização do cadastro.
O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que os pescadores devem ficar atentos para não cair em golpes ou pagar por um serviço que é oferecido gratuitamente pelo Governo do Estado.
“O cadastro do Repesca é gratuito. Nenhum servidor, instituição ou terceiro está autorizado a cobrar qualquer valor para realizar a inscrição. Orientamos os pescadores a desconfiarem de pedidos de pagamento e buscarem sempre os canais oficiais do Governo do Estado”, afirmou.
A Setasc também esclarece que são falsas as informações de que o Repesca pode impedir aposentadoria ou causar prejuízos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O Repesca não interfere na aposentadoria e não prejudica benefícios previdenciários. Essa informação é falsa e acaba gerando insegurança entre os pescadores e suas famílias”, reforçou o secretário.
A secretaria também encaminhou ofício aos municípios, por meio das secretarias municipais de Assistência Social e às colônias de pescadores, solicitando apoio na orientação aos profissionais da pesca sobre o funcionamento do programa, formas corretas de cadastro e combate à desinformação.
O Repesca é um Sistema Virtual de Cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos pescadores impactados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.197/2023.
O auxílio é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.
Para realizar o cadastro, os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal e a autodeclaração da atividade pesqueira profissional artesanal. Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso os possuam.
Após a finalização do cadastro, não será possível acrescentar documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores tenham toda a documentação necessária em mãos antes de iniciar o procedimento.
O cadastro pode ser realizado diretamente no sistema online do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o pescador esteja presente durante o acesso ao sistema e que seja preenchido o Termo de Responsabilidade.
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