Justiça condena rede de cosméticos por assédio moral contra funcionária

Empresa terá de indenizar consultora de vendas após ambiente de trabalho ser considerado abusivo e causar problemas de saúde


Por Rota Araguaia em 08/05/2026 às 15:36 hs

Justiça condena rede de cosméticos por assédio moral contra funcionária
Divulgação TRT-MT

Redação

 

A Justiça do Trabalho condenou uma rede de cosméticos de Cuiabá por assédio moral contra uma consultora de vendas que relatou ter sofrido perseguição, vigilância excessiva e cobranças abusivas no ambiente de trabalho.

De acordo com a decisão, a funcionária iniciou na empresa como caixa e, após ser promovida, passou a enfrentar uma rotina marcada por pressão constante por metas, cobranças fora do horário de expediente e exposição pública de desempenho em reuniões internas com rankings exibidos em telões.

Segundo o processo, além das exigências relacionadas às metas, a trabalhadora também sofria monitoramento ostensivo por câmeras de segurança, inclusive com acesso remoto pela gerência. As imagens seriam utilizadas para repreensões frequentes, até mesmo em situações envolvendo questões familiares urgentes.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que o controle exercido no ambiente de trabalho não era aplicado de forma igualitária. Conforme os relatos, alguns funcionários recebiam tratamento mais flexível, enquanto outros eram alvo de fiscalização rigorosa e cobranças excessivas.

Na sentença, a magistrada destacou que o problema não estava apenas na existência de metas e rankings — práticas comuns no setor varejista —, mas na maneira seletiva e abusiva como os mecanismos eram utilizados.

“As provas demonstram um regime de vigilância ostensiva e direcionada, com aplicação seletiva de advertências”, registrou a juíza ao reconhecer abuso no poder de fiscalização da empresa.

O processo também apontou impactos na saúde da trabalhadora. Perícia médica confirmou que ela desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada e Dermatite Atópica, com relação parcial às condições de trabalho enfrentadas.

Embora a defesa tenha alegado que as doenças tinham origem multifatorial, o laudo pericial concluiu que o ambiente profissional contribuiu para o agravamento do quadro clínico.

Diante das provas, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 5 mil por doença ocupacional.

 

A decisão foi divulgada durante a Semana de Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação e reforça o alerta sobre os impactos de práticas abusivas no ambiente corporativo, tanto para trabalhadores quanto para empresas.



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