A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu parcialmente, nesta semana, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa e o deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho. Com a decisão, ambos passam a responder criminalmente pelos crimes de corrupção passiva (Silval) e corrupção ativa (Nininho).
O caso envolve um suposto esquema de pagamento de R$ 7 milhões em propina pela concessionária Morro da Mesa para garantir a assinatura do contrato de concessão da rodovia MT-130, em 2011. Segundo o MPF, o valor foi repassado por meio de 21 cheques, utilizados para quitar dívidas pessoais do ex-governador.
Durante sustentação oral no STJ, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen detalhou as investigações sobre o esquema. De acordo com o MPF, os fatos ocorreram entre janeiro e julho de 2001 – há uma aparente incoerência no texto original, pois a concessão ocorreu em 2011, possivelmente um erro de digitação. O ex-deputado Nininho e o então diretor da concessionária, Eloi Bruneta, teriam se reunido com o ex-governador no Palácio Paiaguás para pedir agilização da assinatura do contrato de concessão da rodovia.
Em reunião reservada, Silval pediu ajuda para quitar dívidas pessoais em troca da referida concessão e, posteriormente, Bortolini ofereceu o pagamento de R$ 7 milhões, que foram aceitos
destacou a subprocuradora.
O STJ recebeu, por unanimidade, a denúncia pelo crime de corrupção. No entanto, a Corte entendeu que não há indícios suficientes sobre a prática do crime de lavagem de dinheiro. Para os ministros, não houve tentativa de ocultar o dinheiro obtido ilegalmente, uma vez que os cheques foram declarados e não houve fracionamento ou dissimulação dos valores.
Com a decisão, Silval Barbosa e Nininho se tornam réus no STJ e deverão responder a processo penal. O tribunal ainda não definiu a data de início das audiências de instrução. A defesa dos investigados pode recorrer da decisão. As informações são do STJ e do MPF.
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