Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da cadeia pública de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, e proibiu a entrada de novos detentos até que a lotação seja reduzida a níveis compatíveis com a capacidade da unidade.
A decisão foi assinada no dia 19 de março pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti e atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município.
Fica permitida apenas a entrada de presos em flagrante registrados na própria comarca e o cumprimento de mandados expedidos pela Justiça local.
Durante vistoria realizada em 4 de março de 2026, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso constatou a presença de 307 detentos na unidade, quase o dobro da capacidade. Apenas na Ala 3, havia 134 presos.
Segundo o Ministério Público, a superlotação persiste desde pelo menos setembro de 2024. A situação, somada à ausência de medidas efetivas, motivou o ajuizamento da ação.
Na decisão, a magistrada destacou que as condições da unidade são incompatíveis com padrões mínimos de custódia. “As circunstâncias atuais revelam ambiente incompatível com os parâmetros exigidos para a custódia estatal”, apontou.
Entre os principais problemas identificados estão a superlotação e a presença de presos de outros estados sem o devido recambiamento.
Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça transfira, no prazo de 15 dias, pelo menos 50 detentos para outras unidades prisionais do estado. A prioridade será para presos de outras comarcas, como forma de reduzir gradualmente a lotação.
A decisão também prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada ao Estado de Mato Grosso e ao secretário responsável, com os valores destinados ao Fundo Penitenciário Estadual.
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