Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite a criação de espaços exclusivos para a atividade farmacêutica no interior dos estabelecimentos, desde que sejam fisicamente delimitados e separados das demais áreas de venda.
De acordo com a nova legislação, as farmácias devem funcionar em ambiente independente, podendo ser operadas diretamente pelo supermercado ou por meio de contrato com empresas licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
A lei determina que sejam cumpridas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, além de rastreabilidade e assistência farmacêutica aos clientes.
Também fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
A norma estabelece a obrigatoriedade da presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento, garantindo a orientação adequada aos consumidores e o cumprimento das normas de vigilância sanitária.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos, desde que respeitem integralmente as regras sanitárias vigentes.
A nova lei regulamenta a presença de farmácias em supermercados, buscando ampliar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão da segurança e do controle exigidos para esse tipo de atividade.
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