Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e estabelece que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso.
A medida altera o artigo 217-A do Código Penal e deixa explícito que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. O texto determina ainda que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações sexuais anteriores ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da violência.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a sanção reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção de meninas e mulheres. De acordo com ela, a violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam reduzido a caracterização da vulnerabilidade em casos envolvendo relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez decorrente da violência. A nova lei busca impedir esse tipo de interpretação.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças no país, especialmente entre vítimas de 10 a 13 anos. A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas estabelece de forma clara que a proteção às vítimas deve prevalecer de maneira absoluta.
Com informações do Palácio do Planalto.
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