Redação
O ex-governador Silval Barbosa não foi localizado pela Justiça para ser intimado da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que determinou o pagamento de R$ 23,4 milhões no prazo de até 30 dias. O valor deve ser depositado em conta judicial, sob pena de perda dos benefícios do acordo de colaboração premiada firmado em 2017.
A decisão foi proferida no dia 15 de dezembro, porém o oficial de Justiça informou ao STF que não conseguiu cumprir o mandado de intimação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, foi formalmente notificada no último dia 9 de janeiro.
A determinação do ministro encerra um impasse que se arrastava desde 2019, quando Silval tentou substituir o pagamento em dinheiro por imóveis. A proposta, no entanto, não teve anuência da PGR. Na decisão, Toffoli destacou que não houve concordância do Ministério Público Federal quanto à mudança na forma de pagamento da indenização prevista no acordo, mantendo, assim, os termos originalmente pactuados.
O ministro também ressaltou que a discussão sobre a substituição do pagamento se prolongou por mais de cinco anos e, por isso, concedeu um prazo final de 30 dias úteis para que a indenização seja quitada exatamente conforme o acordo firmado.
Silval Barbosa foi preso em setembro de 2015 e permaneceu mais de 21 meses detido, a maior parte no Centro de Custódia da Capital. Ele deixou a prisão em junho de 2017 após ter a delação premiada homologada pelo STF. No acordo, além das confissões, ofereceu R$ 46,6 milhões em bens e apontou participação em diversos esquemas de corrupção investigados pela Operação Ararath.
As investigações resultaram em mais de 40 ações penais, 45 inquéritos na Polícia Federal, recuperação de cerca de R$ 230 milhões e bloqueio de aproximadamente R$ 300 milhões em contas de investigados.
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