Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida uma habilitação que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.
O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
De acordo com o entendimento do colegiado, após a emissão da CNH definitiva, a administração pública não pode anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nessas situações, é obrigatória a instauração de processo administrativo.
O relator destacou que a legislação de trânsito autoriza a negativa da CNH definitiva quando são constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. Contudo, quando o documento definitivo já foi concedido, forma-se um direito consolidado ao condutor.
A decisão ressaltou ainda que a cassação da CNH é uma penalidade e, por isso, deve respeitar o devido processo legal. A aplicação da medida sem esse procedimento, especialmente anos após a emissão do documento, torna o ato administrativo ilegal.
Outro ponto enfatizado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o Estado conceda a CNH definitiva e, posteriormente, a cancele sem oferecer ao motorista a oportunidade de se manifestar.
O entendimento consta no Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041 e pode ser consultado no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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