Redação
A prorrogação da concessão dos serviços de saneamento básico em Nova Xavantina por mais 30 anos tem provocado forte repercussão e dividido opiniões no município. A medida, formalizada por meio de um aditivo contratual, garante a permanência da empresa responsável pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, mas levanta questionamentos sobre a legalidade do procedimento, a transparência do processo e os benefícios efetivos à população.
Críticos da decisão apontam que a extensão do contrato ocorreu sem a realização de um novo processo licitatório, o que, segundo eles, restringe a concorrência e impede que o município avalie propostas potencialmente mais vantajosas, tanto do ponto de vista econômico quanto técnico. Vereadores, lideranças comunitárias e representantes da sociedade civil têm cobrado esclarecimentos sobre os critérios que embasaram a prorrogação, bem como sobre os investimentos previstos para os próximos anos.
Outro ponto central da controvérsia é a possível violação ao Marco Legal do Saneamento Básico, estabelecido pela Lei nº 14.026/2020, que alterou a Lei nº 11.445/2007. A legislação determina que a prestação dos serviços públicos de saneamento, quando realizada por meio de concessão, deve estar obrigatoriamente submetida à regulação e fiscalização por uma agência reguladora. Essa entidade é responsável por normatizar e fiscalizar os contratos, definir revisões tarifárias e assegurar o cumprimento das metas de universalização.
Os artigos 21, 22 e 23 da Lei nº 11.445/2007 atribuem à agência reguladora papel essencial para garantir eficiência, transparência e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. No entanto, Nova Xavantina não possui atualmente uma agência reguladora instituída, tampouco convênio formal com agência regional ou estadual para exercer essa função.
Segundo especialistas em direito administrativo e saneamento, a ausência de regulação fere diretamente o marco legal e pode comprometer a validade da prorrogação contratual. Sem um órgão regulador, o controle sobre a qualidade dos serviços, o cumprimento das metas legais, a fiscalização dos investimentos e a política tarifária torna-se fragilizado, além de retirar da população um instrumento técnico e independente de defesa do interesse público.
Defensores da prorrogação argumentam que contratos de longo prazo são comuns no setor de saneamento e fundamentais para garantir segurança jurídica e viabilidade econômica dos investimentos, especialmente em obras de ampliação e modernização das redes de água e esgoto. Para esse grupo, a continuidade do contrato evita a descontinuidade dos serviços e permite planejamento de longo prazo.
Apesar dos argumentos favoráveis, a inexistência de uma agência reguladora é apontada como uma falha estrutural grave que precisa ser corrigida com urgência. Sem atender plenamente às exigências da legislação federal, o município fica suscetível a questionamentos jurídicos e a eventuais ações de órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
A polêmica deve se intensificar nos próximos dias, com possibilidade de judicialização do caso, enquanto a população aguarda posicionamentos oficiais do poder público municipal sobre a legalidade da prorrogação e os impactos diretos da decisão na prestação dos serviços de saneamento em Nova Xavantina.
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