Redação/
A autorização para que cirurgiões-dentistas possam prescrever Mounjaro (tirzepatida) em situações de obesidade associada à apneia obstrutiva do sono tem movimentado setores da Odontologia, Medicina e do Direito Médico nas últimas semanas. A decisão, divulgada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) com base em diretrizes da Anvisa, amplia o escopo de atuação dos profissionais, mas também levanta dúvidas sobre segurança clínica e responsabilidade legal.
A repercussão aumentou após o próprio CFO, ao divulgar a orientação nas redes sociais, classificar erroneamente o Mounjaro como um “inibidor de GLP-1”. O medicamento, na verdade, é um agonista duplo dos receptores GIP e GLP-1 — ou seja, estimula vias metabólicas relacionadas à regulação glicêmica e ao controle de peso. O equívoco técnico acendeu o alerta para a falta de precisão conceitual envolvendo um fármaco de uso complexo.
Medicamento exige preparo técnico e manejo interdisciplinar
Criado inicialmente para o tratamento do diabetes tipo 2, o Mounjaro passou a integrar protocolos de emagrecimento e apresenta efeitos sistêmicos amplos. Entre os riscos clínicos associados estão náuseas persistentes, refluxo severo, distúrbios gastrointestinais, hipoglicemia, alterações metabólicas, perda de massa muscular e complicações como pancreatite. Há ainda repercussões diretas sobre a saúde bucal, como xerostomia e erosão dentária.
Especialistas alertam que muitos desses efeitos exigem acompanhamento médico especializado e exames complementares. A principal preocupação é se os dentistas estão preparados para manejar complicações sistêmicas decorrentes do uso do medicamento.
O que diz a legislação
A Lei nº 5.081/66, que regulamenta o exercício da Odontologia, permite que dentistas prescrevam medicamentos necessários ao exercício profissional. Com a nova diretriz, a prescrição da tirzepatida passa a ser admitida quando vinculada ao tratamento da apneia obstrutiva do sono — área reconhecida na Odontologia do Sono.
Entretanto, há limites claros:
Prescrever para emagrecimento isolado é ilegal, pois extrapola a atuação odontológica.
Não monitorar efeitos adversos configura imprudência, segundo especialistas em Direito Médico.
Prescrever sem domínio técnico pode ser caracterizado como imperícia, gerando responsabilidade ética, civil e administrativa.
A jurisprudência é consistente: profissionais respondem pelos riscos inerentes ao ato que executam, mesmo quando amparados por orientação de seus conselhos.
Riscos jurídicos crescem com a popularização do medicamento
Com o aumento do uso de agonistas incretínicos, também crescem denúncias éticas, judicialização e processos por erro profissional. Entre os principais pontos de risco para dentistas estão:
prescrição fora da indicação legal;
prontuários incompletos;
ausência de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
falta de acompanhamento estruturado;
ausência de encaminhamento médico;
prescrição motivada por demanda estética.
Medidas de segurança recomendadas
Especialistas em Direito Médico orientam que dentistas adotem estratégias para reduzir riscos:
Formação específica em farmacologia e protocolos integrados.
Prontuários detalhados e documentações completas.
TCLE exclusivo para tirzepatida, com riscos sistêmicos e odontológicos.
Observância rigorosa da indicação associada à apneia do sono.
Acompanhamento clínico estruturado.
Encaminhamento a médicos especialistas sempre que necessário.
Conclusão
A nova orientação do CFO abre espaço para atuação ampliada na Odontologia do Sono, mas exige preparo técnico, conhecimento farmacológico, integração multiprofissional e atenção às normas legais.
Cadastre-se agora mesmo em nosso guia comercial, conheça agora mesmo nossos planos !