Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), por 370 votos a 110, o texto-base do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/2025), considerado o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Ainda serão votados os destaques que podem alterar trechos do relatório.
A proposta, enviada pelo governo federal, foi relatada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões e modificou grande parte da redação original. No início da sessão, um requerimento para adiar a discussão foi apresentado, mas acabou rejeitado.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou destaques que buscavam reinserir dispositivos que equiparavam organizações criminosas a grupos terroristas. Segundo ele, a inclusão configuraria “impertinência temática”, o que é proibido pelo regimento interno. O ponto constava nas primeiras versões do relatório e foi retirado após críticas, o que gerou reação da oposição.
O texto endurece penas e amplia os mecanismos de investigação e repressão a facções criminosas. Entre os destaques:
Penas para integrantes variam de 20 a 40 anos;66 anos.
Tipificação de novos crimes: “novo cangaço”, domínio territorial, ataques contra forças de segurança, controle social por violência, ataques a carros-fortes e sequestro de aeronaves.
Proibição de graça, anistia, indulto e liberdade condicional para crimes previstos no PL.
Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para líderes.
Transferência definitiva ao Estado de bens apreendidos ainda durante a fase de investigação, prática já prevista no Código Penal.
Destinação dos bens: fundos estaduais de segurança em investigações locais; rateio com o Fundo Nacional de Segurança Pública quando houver participação da Polícia Federal.
Audiência de custódia por videoconferência, bandeja
Após a aprovação do texto-base, os deputados também aprovaram um destaque que altera o Código Eleitoral e impede que pessoas presas — inclusive as sem condenação definitiva — votem. A medida determina:
proibição de alistamento eleitoral para pessoas recolhidas em unidades prisionais;
cancelamento do título de eleitor em caso de prisão provisória, em qualquer modalidade.
Com isso, todos os presos ficam impedidos de votar enquanto durar a privação de liberdade.
O projeto segue agora para o Senado, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), conforme confirmado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
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