Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (13) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, que discute se o intervalo entre aulas em escolas e faculdades deve ser considerado, obrigatoriamente, como tempo de trabalho dos professores. Até o momento, a votação está em 4 a 1 pela flexibilização da regra, permitindo que o período seja avaliado conforme cada caso.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST entende que, conforme o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o docente permanece à disposição do empregador durante o intervalo, o que justificaria o pagamento desse tempo como parte da jornada.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia determinado, em 2024, a suspensão de todos os processos trabalhistas sobre o tema até o julgamento do mérito. Em seguida, o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando a discussão ao plenário físico do STF.
A proposta principal, apresentada por Gilmar Mendes e reforçada pelo ministro Flávio Dino, prevê flexibilidade na interpretação, permitindo que cada instituição comprove se o professor, no intervalo, estava efetivamente desempenhando atividades relacionadas ao trabalho. O voto foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e pelo agora aposentado Luís Roberto Barroso.
De acordo com a tese que vem ganhando maioria, não deve haver uma regra absoluta determinando que todo o tempo de intervalo seja considerado como trabalho. Assim, as instituições de ensino poderão demonstrar que o professor utilizou o período para fins pessoais, hipótese em que o tempo não será contabilizado na jornada.
O ministro Edson Fachin, atual presidente do STF, apresentou voto divergente. Para ele, as decisões do TST são constitucionais, e o intervalo deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exclusão. Fachin defende que essa interpretação garante maior proteção ao trabalho docente e respeita o princípio da valorização do magistério previsto na Constituição.
O julgamento deverá definir parâmetros nacionais sobre a remuneração dos intervalos e pode impactar milhares de contratos de professores da rede privada de ensino superior e básico em todo o país.
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